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Jurisprudência


TJDF RAG - 1119708-20180020056534RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 148, LEP, permite ao juízo da execução apenas a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos estabelecida na sentença condenatória, a fim de ajustá-la às condições pessoais do sentenciado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, e não a modificação da pena em si, trocando uma por outra. 2. Inviável a alteração da pena de prestação de serviços à comunidade para prestação pecuniária, pelo juízo da execução, sob pena de ofensa à coisa julgada material e ao princípio da individualização da pena. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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