TJDF RAG - 1119838-20180020048225RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DE PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos termos do artigo 4º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 9.246, a ausência prática de falta grave durante o cumprimento de pena, em prisão domiciliar, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a sua publicação, impõe-se a concessão da comutação da pena à razão de 1/3 (um terço) do remanescente da reprimenda a ser cumprida pelo agravado. 2. Os casos de concessão de indulto e comutação, por serem institutos previstos em decreto presidencial, sobretudo o disposto nos incisos I e IV, do artigo 4º, possuem regras de concessão a serem estabelecidas de acordo com as condições específicas do Distrito Federal. 3. Negado provimento ao recurso ministerial.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PRATICADA NO CURSO DE PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos termos do artigo 4º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 9.246, a ausência prática de falta grave durante o cumprimento de pena, em prisão domiciliar, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a sua publicação, impõe-se a concessão da comutação da pena à razão de 1/3 (um terço) do remanescente da reprimenda a ser cumprida pelo agravado. 2. Os casos de concessão de indulto e comutação, por serem institutos previstos em decreto presidencial, sobretudo o disposto nos incisos I e IV, do artigo 4º, possuem regras de concessão a serem estabelecidas de acordo com as condições específicas do Distrito Federal. 3. Negado provimento ao recurso ministerial.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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