TJDF RAG - 117936-19990020012610RAG
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO DA EXPRESSÃO INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. ANTINOMIA REAL.Em razão da antinomia real que faz preponderar a lei sobre a sentença, no crime de latrocínio, a omissão na sentença condenatória da expressão integralmente fechado, não enseja direito a progressão do regime prisional, por não ter esta capacidade de ab-rogar a determinação contida na lei dos crimes hediondos, que impõe para cumprimento da pena o regime integralmente fechado, que prevalece sobre a decisão judicial omissa.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO DA EXPRESSÃO INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. ANTINOMIA REAL.Em razão da antinomia real que faz preponderar a lei sobre a sentença, no crime de latrocínio, a omissão na sentença condenatória da expressão integralmente fechado, não enseja direito a progressão do regime prisional, por não ter esta capacidade de ab-rogar a determinação contida na lei dos crimes hediondos, que impõe para cumprimento da pena o regime integralmente fechado, que prevalece sobre a decisão judicial omissa.
Data do Julgamento
:
09/09/1999
Data da Publicação
:
06/10/1999
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
Mostrar discussão