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Jurisprudência


TJDF RAG - 211322-20040110302115RAG

Ementa
Recurso de agravo. Execução criminal. Livramento condicional. Inexistência de parecer do Conselho Penitenciário. Nulidade inexistente. Antecedentes analisados na fixação da pena. Bis in idem.1. Nenhuma nulidade há na concessão de livramento condicional sem a emissão de parecer prévio pelo Conselho Penitenciário. Tal atribuição foi retirada desse órgão pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2001, que deu nova redação ao inciso I do art. 70 da Lei nº 7.210/84.2. Na concessão desse benefício, a consideração dos antecedentes já analisados na fixação da pena-base configura bis in idem.3. Praticado o homicídio no ano de 1994, pelo qual veio o agravante a ser condenado por sentença transitada em julgado a 1º/10/99, não se pode afirmar que, em razão desse crime, é possuidor de maus antecedentes se veio a ser condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, cometido em 1997, cuja sentença transitou em julgado a 27/4/98.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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