TJDF RAG - 221615-20040110822973RAG
RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2o, inciso I e art. 121, § 2o, inciso V, ambos do CP, correta é a decisão que negou o pedido de liberação para saída do presídio para freqüência a curso superior, em face do desatendimento de requisito objetivo para concessão do pleito.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2o, inciso I e art. 121, § 2o, inciso V, ambos do CP, correta é a decisão que negou o pedido de liberação para saída do presídio para freqüência a curso superior, em face do desatendimento de requisito objetivo para concessão do pleito.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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