TJDF RAG - 223265-20020110327809RAG
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Lei dos Crimes Hediondos proíbe a progressão de regime. 2 - Há diferença entre progressão de regime e livramento condicional. O sentenciado para receber livramento condicional deve preencher os requisitos impostos pela legislação. 3 - O artigo 2º no seu § 1º, ao dizer ser a pena para aqueles crimes cumprida integralmente no regime fechado, atingiu a sistemática da execução progressiva das penas privativas de liberdade. O benefício do trabalho externo é considerado um prolongamento da progressão do regime prisional. Daí a proibição.
Ementa
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Lei dos Crimes Hediondos proíbe a progressão de regime. 2 - Há diferença entre progressão de regime e livramento condicional. O sentenciado para receber livramento condicional deve preencher os requisitos impostos pela legislação. 3 - O artigo 2º no seu § 1º, ao dizer ser a pena para aqueles crimes cumprida integralmente no regime fechado, atingiu a sistemática da execução progressiva das penas privativas de liberdade. O benefício do trabalho externo é considerado um prolongamento da progressão do regime prisional. Daí a proibição.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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