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Jurisprudência


TJDF RAG - 227073-20030110512044RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA UNIFICAR AS PENAS NO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET, NOS TERMOS DO ART. 589, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.Se a Secretaria do Juízo não marcou a data em que entregou os autos ao Ministério Público, não é possível proceder-se à contagem do prazo recursal, hipótese em que há de presumir-se que a intimação se deu na data em que o recurso foi interposto, ou dentro do prazo de cinco dias que antecederam a sua interposição.Tendo o recurso de agravo resultado de simples petição, nos moldes do art. 589, parágrafo único do Código de Processo Penal e, encontrando-se o feito insuficientemente instruído, eis que desacompanhado das sentenças condenatórias e das peças necessárias para demonstrar o acerto ou desacerto da decisão vergastada, não há como ser proclamado que a regressão deva ocorrer para o regime mais gravoso.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : 19/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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