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Jurisprudência


TJDF RAG - 227967-20050110004162RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ESCOLTA POLICIAL - INVIABILIDADE.1.É permitido o trabalho externo para os condenados por crimes hediondos, pois o art. 36 da LEP admite tal benefício aos presos em regime fechado e não há qualquer restrição na Lei de Crimes Hediondos.2.A LEP exige, para autorização do trabalho externo, que sejam tomadas cautelas contra fuga, o que implicaria na disposição de um policial para acompanhar o sentenciado a cada dia de trabalho, o que, além de ser inviável para o Estado, não pode ser dispensado, pois violaria a lei e colocaria em risco a ordem pública.3.Recurso de Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 09/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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