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Jurisprudência


TJDF RAG - 229510-20040110010355RAG

Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.-A preliminar de intempestividade do recurso há de ser rejeitada, haja vista que o condenado não foi intimado pessoalmente acerca da decisão proferida pelo MM Juiz da condenação, circunstância que obsta a contagem do prazo recursal.-É possível a utilização do período de custódia provisória para detração da pena imposta em ação penal diversa (artigo 42 do CP e artigo 111 da LEP), desde que a prisão tenha sido concretizada após a prática do crime que ensejou a sanção penal que está sendo cumprida, e que o réu tenha sido absolvido na ação penal em que fora custodiado provisoriamente.-Como, in casu, o período que se pretende detrair diz respeito à custódia provisória decorrente de ação penal em que houve decreto condenatório, inviável a concessão do benefício postulado.-Recurso improvido, por maioria. Vencido o 2º Vogal que deu provimento ao recurso, confirmando anterior entendimento adotado no habeas corpus que versava sobre a mesma matéria.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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