TJDF RAG - 240242-20050111235895RAG
Recurso de agravo. Execução penal. Progressão do regime semi-aberto para o aberto. Requisitos preenchidos. Condenado não-classificado para o trabalho externo. Inexistência de casa de albergado. Prisão domiciliar.1. Preenchido o requisito temporal mínimo para a progressão do regime prisional, e apresentando o condenado bom comportamento carcerário, faz ele jus a esse benefício. Desnecessário, para tanto, que esteja classificado para o trabalho externo.2. A existência de ação penal em curso contra o condenado não constitui óbice à progressão, sob pena de afrontar o princípio da presunção de inocência. Eventual condenação deverá ser apreciada no decorrer da execução. 3. Deferida a progressão do regime semi-aberto para o aberto, deve o condenado permanecer recolhido em casa de albergado durante o período noturno e nos dias de folga. Na inexistência dessa instituição, incensurável a decisão que lhe concede prisão domiciliar.
Ementa
Recurso de agravo. Execução penal. Progressão do regime semi-aberto para o aberto. Requisitos preenchidos. Condenado não-classificado para o trabalho externo. Inexistência de casa de albergado. Prisão domiciliar.1. Preenchido o requisito temporal mínimo para a progressão do regime prisional, e apresentando o condenado bom comportamento carcerário, faz ele jus a esse benefício. Desnecessário, para tanto, que esteja classificado para o trabalho externo.2. A existência de ação penal em curso contra o condenado não constitui óbice à progressão, sob pena de afrontar o princípio da presunção de inocência. Eventual condenação deverá ser apreciada no decorrer da execução. 3. Deferida a progressão do regime semi-aberto para o aberto, deve o condenado permanecer recolhido em casa de albergado durante o período noturno e nos dias de folga. Na inexistência dessa instituição, incensurável a decisão que lhe concede prisão domiciliar.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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