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Jurisprudência


TJDF RAG - 241648-20050110751930RAG

Ementa
Recurso de agravo. Execução penal. Falta grave. Remissão. Perda dos dias remidos. Interrupção do curso do prazo para a progressão.1. A prática de falta grave, durante a execução penal, acarreta a perda dos dias remidos pelo condenado, bem como a interrupção da contagem do prazo de um sexto exigido para o deferimento de progressão. 2. Por se tratar de mera expectativa de direito do apenado, não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou ao direito adquirido.3. Nesse caso, o prazo de um sexto, previsto no art. 112 da Lei nº 7.210, começa novamente a fluir do dia da prática da infração disciplinar.

Data do Julgamento : 02/03/2006
Data da Publicação : 17/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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