TJDF RAG - 242279-20050110861185RAG
PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se gravemente enferma não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais de concessão da prisão domiciliar.Não merece prosperar o pleito subsidiário do recorrente, tendo em vista o equívoco da nobre defesa em relação ao cálculo do cumprimento da referida prestação de serviços à comunidade.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se gravemente enferma não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais de concessão da prisão domiciliar.Não merece prosperar o pleito subsidiário do recorrente, tendo em vista o equívoco da nobre defesa em relação ao cálculo do cumprimento da referida prestação de serviços à comunidade.
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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