TJDF RAG - 243940-20050110331146RAG
Recurso de agravo. Unificação de penas. Estelionatos praticados de forma continuada. Habitualidade. Deferimento.1. Para a unificação das penas, com fulcro no art. 71 do Código Penal, é necessária a presença de requisitos objetivos concernentes ao tempo, lugar e modo de execução, reveladores de homogeneidade de conduta por parte do agente, de modo que os delitos subseqüentes ao primeiro sejam considerados como sua continuação.2. Até mesmo o criminoso habitual pode, em determinadas circunstâncias, beneficiar-se desse instituto, como sucedeu com o recorrido. Obteve talonários de cheques em diversas agências bancárias, em que sua empresa figurava como correntista, e passou a utilizá-los em compras no comércio, identificando-se com nome falso. Houve, em relação a cada um dos talões utilizados para auferir vantagem ilícita, a ficção do crime único, com o aumento determinado em lei. Deve ser observada, a seguir, a regra do concurso material em relação a cada série de crimes cometidos em continuidade.
Ementa
Recurso de agravo. Unificação de penas. Estelionatos praticados de forma continuada. Habitualidade. Deferimento.1. Para a unificação das penas, com fulcro no art. 71 do Código Penal, é necessária a presença de requisitos objetivos concernentes ao tempo, lugar e modo de execução, reveladores de homogeneidade de conduta por parte do agente, de modo que os delitos subseqüentes ao primeiro sejam considerados como sua continuação.2. Até mesmo o criminoso habitual pode, em determinadas circunstâncias, beneficiar-se desse instituto, como sucedeu com o recorrido. Obteve talonários de cheques em diversas agências bancárias, em que sua empresa figurava como correntista, e passou a utilizá-los em compras no comércio, identificando-se com nome falso. Houve, em relação a cada um dos talões utilizados para auferir vantagem ilícita, a ficção do crime único, com o aumento determinado em lei. Deve ser observada, a seguir, a regra do concurso material em relação a cada série de crimes cometidos em continuidade.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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