main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 252302-20020110068890RAG

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Para a verificação da continuidade delitiva se faz necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. Verificando-se que as práticas delituosas decorrem de desígnios diversos, bem como foram levadas a efeito em lapso temporal incompatível com a continuação, desautorizada está a unificação das penas, por se tratar a espécie de reiteração criminosa.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão