TJDF RAG - 252755-20050111062369RAG
PENAL E PROCESSO PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECONHECIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR OUTRO CRIME - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se o magistrado, no juízo de retratação, reconhece o preenchimento do lapso temporal, mas mantém o indeferimento do pedido de livramento condicional porque consta mandado de prisão expedido em desfavor do requerente face à imputação de outro crime, impõe-se a mantença da decisão indeferitória, enquanto não estiverem preenchidos todos os requisitos para sua concessão.2. Recurso de Agravo em Execução conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECONHECIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR OUTRO CRIME - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se o magistrado, no juízo de retratação, reconhece o preenchimento do lapso temporal, mas mantém o indeferimento do pedido de livramento condicional porque consta mandado de prisão expedido em desfavor do requerente face à imputação de outro crime, impõe-se a mantença da decisão indeferitória, enquanto não estiverem preenchidos todos os requisitos para sua concessão.2. Recurso de Agravo em Execução conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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