TJDF RAG - 258390-20050111250264RAG
EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - PROGRESSÃO DO REGIME E CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIMENTO - UNÂNIME.I - A matéria versada nos presentes autos tem sido sistematicamente enfrentada por esta eg. Turma em sede de habeas corpus e até mesmo em apelação criminal, restando sedimentado o entendimento esposado pelo Col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP.II - Com efeito, muito embora a decisão tenha-se dado no controle difuso de constitucionalidade, já demonstra com tranqüilidade o pensamento daquela Corte, razão pela qual merece ser prestigiada, inclusive porque preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei de Execução Penais.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - PROGRESSÃO DO REGIME E CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIMENTO - UNÂNIME.I - A matéria versada nos presentes autos tem sido sistematicamente enfrentada por esta eg. Turma em sede de habeas corpus e até mesmo em apelação criminal, restando sedimentado o entendimento esposado pelo Col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP.II - Com efeito, muito embora a decisão tenha-se dado no controle difuso de constitucionalidade, já demonstra com tranqüilidade o pensamento daquela Corte, razão pela qual merece ser prestigiada, inclusive porque preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei de Execução Penais.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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