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Jurisprudência


TJDF RAG - 808512-20140020122502RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE PROIBE A COMPANHEIRA DE INGRESSAR EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Amanutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 2. Não destoa da razoabilidade a decisão que indeferiu o direito de visitas. Na espécie, a companheira do sentenciado foi condenada pela prática do crime de tráfico de drogas, cuja sentença estabeleceu medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, dentre elas a proibição de freqüentar quaisquer estabelecimentos prisionais pela interessada, a qual não foi questionada pela Defesa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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