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Jurisprudência


TJDF RAG - 839078-20140020295717RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. IRMÃO MENOR PÚBERE DE 16 ANOS. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MITIGAÇÃO. ADOLESCENTE JÁ POSSUIDOR DE CERTA MATURIDADE. VISITA ACOMPANHADA DOS PAIS. SITUAÇÃO PECULIAR. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. PREPONDERÂNCIA DOS LAÇOS QUE CONSTITUEM O NÚCLEO FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Lado outro, na específica hipótese dos autos,o irmão do apenado conta com mais de 16 (dezesseis) anos e, por isso, já é menor púbere, restando-lhe apenas mais uma estreita fase da vida para que atinja 18 (dezoito) anos. 3 - Sopesados a circunstâncias deste caso concreto e observada a imprescindibilidade da presença dos representantes legais, o princípio da proteção integral da criança e adolescente deve ter sua literalidade mitigada em prol do direito à visita do apenado, por não se vislumbrar a possibilidade iminente de quaisquer prejuízos ou mesmo perturbações à integridade psíquica do irmão do sentenciado, tão-somente por contar com idade pouco inferior a 18 (dezoito) anos. 4 - Agravo em execução conhecido e provido

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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