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Jurisprudência


TJDF RAG - 842648-20140020265868RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO AO INDULTO PLENO OU MANUTENÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO NEGADO. 1 O artigo 8º do Decreto 7.648/11 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direito na forma do artigo 44 do Código Penal; ou, ainda, quando o réu condenado é beneficiado pelo sursis da pena, desde que tenham cumprido até 25/12/2011 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente, ainda que haja conversão da pena alternativa em privação de liberdade. 2 A agravante teve suas penas restritivas de direito revogadas por descumprir as condições impostas, com isso inviabilizando o indulto por ter ensejado o restabelecimento da pena privativa de liberdade, afastando com isso o requisito objetivo previsto no Decreto Presidencial. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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