TJDF RAG - 845682-20140020285773RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LICITITUDE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando pretendendo reformar a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que converteu três penas restritivas de direitos em privativa de liberdade pela unificação de duas execuções, fixando o regime semiaberto em razão da soma das penas. 2 Não há ilegalidade na decisão que unifica penas fundada no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, determinado o seu cumprimento regime semiaberto, revogando as penas restritivas de direitos. Incidência do artigo 33, alínea b, do Código Penal. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LICITITUDE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando pretendendo reformar a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que converteu três penas restritivas de direitos em privativa de liberdade pela unificação de duas execuções, fixando o regime semiaberto em razão da soma das penas. 2 Não há ilegalidade na decisão que unifica penas fundada no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, determinado o seu cumprimento regime semiaberto, revogando as penas restritivas de direitos. Incidência do artigo 33, alínea b, do Código Penal. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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