TJDF RAG - 853895-20150020024765RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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