TJDF RAG - 853905-20150020017692RAG
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. IRMÃO DO SENTENCIADO. CRIANÇA DE 9 ANOS DE IDADE. VISITA NEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmão) não autoriza, por si só, a exposição de menor de idade aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O irmão do recorrente possui 9 (nove) anos e 06 (seis) meses de idade. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. IRMÃO DO SENTENCIADO. CRIANÇA DE 9 ANOS DE IDADE. VISITA NEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmão) não autoriza, por si só, a exposição de menor de idade aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O irmão do recorrente possui 9 (nove) anos e 06 (seis) meses de idade. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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