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Jurisprudência


TJDF RAG - 854187-20150020010100RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO ENCARCERADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS, EM CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com intuito de mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para ressocialização do apenado. 2. O simples fato de a genitora do agravante, condenada por tráfico de drogas, estar cumprindo pena em regime aberto, isoladamente, não lhe retirar o direito de visitar o filho no estabelecimento prisional, sob pena de afronta aos princípios da humanidade, finalidade da pena, razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, dignidade humana - princípio este norteador da ordem constitucional e infraconstitucional. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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