TJDF RAG - 854223-20140020329296RAG
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENOR IMPÚBERE. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PREVALÊNCIA. 1. A Lei de Execuções Penais - LEP, artigo 41, inciso X, elenca, dentre outros direitos do preso, o de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. 2. In casu, o parente que pretende ingressar em estabelecimento prisional para visitar o interno conta com apenas 7 (sete) anos de idade. Em casos tais, devem ser sopesados o direito do preso em receber visita - art. 41, X, LEP - com a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, plasmado nos artigos 227 da Constituição da República de 1988 e 1º, 3º e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. O círculo de direitos que salvaguardam o interesse do menor tem carga axiológica mais densa que o direito de visita estabelecido na Lei de Execuções Penais, razão pela deve-se optar por proteger aqueles que estão em situação peculiar de desenvolvimento. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENOR IMPÚBERE. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PREVALÊNCIA. 1. A Lei de Execuções Penais - LEP, artigo 41, inciso X, elenca, dentre outros direitos do preso, o de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. 2. In casu, o parente que pretende ingressar em estabelecimento prisional para visitar o interno conta com apenas 7 (sete) anos de idade. Em casos tais, devem ser sopesados o direito do preso em receber visita - art. 41, X, LEP - com a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, plasmado nos artigos 227 da Constituição da República de 1988 e 1º, 3º e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. O círculo de direitos que salvaguardam o interesse do menor tem carga axiológica mais densa que o direito de visita estabelecido na Lei de Execuções Penais, razão pela deve-se optar por proteger aqueles que estão em situação peculiar de desenvolvimento. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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