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Jurisprudência


TJDF RAG - 854763-20150020006125RAG

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERFIL GENÉTICO. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.654/12. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL. Em face da necessidade da analise prévia da constitucionalidade art. 9º-A da Lei nº 7.210/84 (incluído pela Lei nº 12.654/12) para o julgamento de um dos pleitos deduzidos no recurso, impõe-se, após vista ao Ministério Público para manifestação, remeter a matéria constitucional para apreciação do e. Conselho Especial, nos termos dos art. 480 do CPC e 237/238 do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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