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Jurisprudência


TJDF RAG - 856717-20150020010472RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO REGIME FECHADO DEPOIS DE SOMADAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES. INCOMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS DE NATUREZAS DIVERSAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado ao qual sobrevém novas condenações com penas restritivas de direitos, as quais, uma vez unificadas, foram convertidas em penas privativas de liberdade para serem cumpridas no regime fechado. 2 A execução da pena privativa de liberdade no regime fechado não se compadece do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos, impondo-se a unificação das penas no regime mais gravoso, como previsto no artigo 111 da Lei de Execuções Penais. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES