TJDF RAG - 858325-20150020056837RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGOS 213, 157 E 155, § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DE CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS APÓS SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tem-se como suficientemente fundamentada a decisão que, ausente laudo psicológico do apenado pela prática de crimes hediondos, posterga a análise da concessão de benefícios extramuros para depois da submissão do sentenciado ao exame criminológico, revelando que o Juiz está atento à situação do preso, promovendo a execução da pena com adoção das cautelas que a espécie recomenda.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGOS 213, 157 E 155, § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DE CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS APÓS SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tem-se como suficientemente fundamentada a decisão que, ausente laudo psicológico do apenado pela prática de crimes hediondos, posterga a análise da concessão de benefícios extramuros para depois da submissão do sentenciado ao exame criminológico, revelando que o Juiz está atento à situação do preso, promovendo a execução da pena com adoção das cautelas que a espécie recomenda.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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