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Jurisprudência


TJDF RAG - 858431-20150020036097RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DA GENITORA AO SEU FILHO, REEDUCANDO. GENITORA CONDENADA, CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. NO CONFRONTO ENTRE PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito de visitas ao sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades examinarem os pedidos em suas particularidades. 2. No caso concreto, não se pode presumir, de forma negativa, que o fato de a genitora estar atualmente cumprindo pena no regime aberto, irá influenciar o filho, recluso na PDF II, a permanecer no mundo do crime. Ao contrário, a privação do convívio entre a mãe e o reeducando, prejudicará sobremaneira o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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