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Jurisprudência


TJDF RAG - 859977-20150020072715RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO SATISFEITOS. 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, necessário o preenchimento dos requisitos objetivos previstos no artigo 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. O intervalo temporal máximo entre os delitos admitido pela jurisprudência para a formação da cadeia continuativa é de 30 dias. 3. Inexistindo similitude entre o modo de execução e condições de tempo, não há como reconhecer a continuidade delitiva, por ausência dos requisitos objetivos. 4. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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