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Jurisprudência


TJDF RAG - 861334-20150020075723RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO. 1. A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do Decreto nº 8.172/2013, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente. 2. Cumprido o requisito objetivo estabelecido pelo art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013, impõe-se ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos necessários à eventual concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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