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Jurisprudência


TJDF RAG - 861824-20150020005307RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FURTO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, não conta com regramento legal específico, sendo-lhe aplicado o procedimento do recurso em sentido estrito, cujo prazo é de 5 (cinco) dias. A Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal confirma: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 2. Tratando-se de recorrente patrocinado pela Defensoria Pública, o prazo é em dobro (10 dias). O recurso de agravo em execução protocolado após o prazo não deve ser conhecido em razão de sua intempestividade. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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