TJDF RAG - 861824-20150020005307RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FURTO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, não conta com regramento legal específico, sendo-lhe aplicado o procedimento do recurso em sentido estrito, cujo prazo é de 5 (cinco) dias. A Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal confirma: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 2. Tratando-se de recorrente patrocinado pela Defensoria Pública, o prazo é em dobro (10 dias). O recurso de agravo em execução protocolado após o prazo não deve ser conhecido em razão de sua intempestividade. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FURTO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, não conta com regramento legal específico, sendo-lhe aplicado o procedimento do recurso em sentido estrito, cujo prazo é de 5 (cinco) dias. A Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal confirma: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 2. Tratando-se de recorrente patrocinado pela Defensoria Pública, o prazo é em dobro (10 dias). O recurso de agravo em execução protocolado após o prazo não deve ser conhecido em razão de sua intempestividade. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão