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Jurisprudência


TJDF RAG - 861832-20150020076927RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE MAIOR OBSERVAÇÃO DO APENADO NO USUFRUTO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEMORA DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravante foi indevidamente privado dos benefícios externos por quase um ano, aguardando a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar e a análise do Juízo das Execuções Penais, o qual concluiu pela não ocorrência da falta grave. A demora estatal em restabelecer tais benefícios não pode servir de fundamento para prejudicar ainda mais o recorrente. 2. A aferição da possibilidade de retorno ao convívio social deve fundar-se na apreciação de fatos concretos, ocorridos no curso da execução penal, que demonstrem o mérito ou demérito do condenado, não constituindo fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de progressão de regime a referência genérica à gravidade do crime e à necessidade de maior observação do apenado. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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