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Jurisprudência


TJDF RAG - 861966-20150020015277RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. APENADO QUE PRATICOU CRIMES CONTRA A COMPANHEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, que contribui para a ressocialização do apenado. O fato de a companheira ter sido vítima do crime de lesão corporal praticado pelo agravante, em situação de violência doméstica e familiar, não constitui óbice a que se reconcilie com o agressor e o visite no presídio. O princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o indeferimento da entrada de menor no ambiente prisional. Tendo em vista a natureza dos crimes praticados pelo agravante, deve ser indeferido o direito de visita ao seu filho menor de idade, para que seja preservado seu direito consistente no respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente (art. 17 do ECA). Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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