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Jurisprudência


TJDF RAG - 861970-20150020005766RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TRABALHO EXTERNO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA INDISPENSÁVEL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197 da LEP, que não estabelece rito próprio para a sua tramitação, motivo pelo qual se aplica por analogia o procedimento do recurso em sentido estrito. Nos termos do art. 587, parágrafo único, do CPP, quando o recurso tiver que subir por instrumento, a parte deve indicar no respectivo termo as peças dos autos de que pretenda o traslado, inclusive a decisão recorrida e a certidão de sua intimação. A ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise da tempestividade e, por consequência, impede que se conheça o recurso de agravo em execução. Recurso de agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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