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Jurisprudência


TJDF RAG - 861973-20150020017547RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo agravante por não estarem presentes todos os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Recurso de agravo não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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