TJDF RAG - 863008-20150020080446RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 15 (quinze) anos de idade, irmão do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 15 (quinze) anos de idade, irmão do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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