TJDF RAG - 863405-20150020044357RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA MISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AUTONOMIA DE CONDUTAS. 1. Consoante o disposto no artigo 71, do Código Penal, para o reconhecimento da continuidade delitiva deve ser preenchido critérios de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), além do requisito da unidade de desígnios. 2. O sentenciando não cumpriu o requisito subjetivo para a aplicação do instituto jurídico, tendo em vista a autonomia das condutas delitivas perpetradas, sem o aproveitamento das facilidades criadas pelo primeiro delito para a consecução dos subseqüentes. 3. Caracterizada a habitualidade delitiva em face do agravante, constituindo verdadeiro modus vivendi com o propósito do ganho fácil por meio de delitos de ordem patrimonial. 4. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. TEORIA MISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AUTONOMIA DE CONDUTAS. 1. Consoante o disposto no artigo 71, do Código Penal, para o reconhecimento da continuidade delitiva deve ser preenchido critérios de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), além do requisito da unidade de desígnios. 2. O sentenciando não cumpriu o requisito subjetivo para a aplicação do instituto jurídico, tendo em vista a autonomia das condutas delitivas perpetradas, sem o aproveitamento das facilidades criadas pelo primeiro delito para a consecução dos subseqüentes. 3. Caracterizada a habitualidade delitiva em face do agravante, constituindo verdadeiro modus vivendi com o propósito do ganho fácil por meio de delitos de ordem patrimonial. 4. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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