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Jurisprudência


TJDF RAG - 863688-20150020032455RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. GENITORA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de estar cumprindo prisão domiciliar, concedida sob certas condições, constitui óbice ao deferimento da visita da genitora ao filho detento. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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