TJDF RAG - 863689-20150020034709RAG
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante junto com o agravante pela prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE E CONDENADA POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE JUNTAMENTE COM O COMPANHEIRO, ORA AGRAVANTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante junto com o agravante pela prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
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