TJDF RAG - 864627-20150020099375RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. HABITUALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. Ainda que presentes os pressupostos objetivos, mas ausente o requisito subjetivo, relativo à unidade de desígnio, e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. HABITUALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. I - O crime continuado exige para a sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e modus operandi, devendo o delito subsequente ser havido como continuidade do primeiro, aproveitando-se o agente criminoso de oportunidade deste decorrente. Ainda que presentes os pressupostos objetivos, mas ausente o requisito subjetivo, relativo à unidade de desígnio, e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão