TJDF RAG - 864812-20150020054399RAG
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. OITIVA DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. OITIVA DO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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