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Jurisprudência


TJDF RAG - 865546-20150020025366RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO, ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAME CRIMINOLÓGICO NEGATIVOS - REQUISITO SUBJETIVO - NEGADO PROVIMENTO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Dois laudos psiquiátricos realizados há pouco mais de dois anos e que alertam para graves problemas de desvios de personalidade do réu apontam a necessidade de maior cautela para a concessão do benefício de progressão para regime aberto, ainda mais como no caso dos autos, em que o apenado perdeu contato com familiares e não dispõe de amigos que o acolham. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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