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Jurisprudência


TJDF RAG - 866247-20150020052553RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar quatro roubos circunstanciados em microônibus, pretendendo reconhecimento da continuidade e consequente redução da pena. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva. Mera reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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