TJDF RAG - 866247-20150020052553RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar quatro roubos circunstanciados em microônibus, pretendendo reconhecimento da continuidade e consequente redução da pena. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva. Mera reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar quatro roubos circunstanciados em microônibus, pretendendo reconhecimento da continuidade e consequente redução da pena. 2 O crime continuado exige as mesmas condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, devendo a conduta ser praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação primitiva. Mera reiteração da ação criminosa não induz o delito continuado. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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