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Jurisprudência


TJDF RAG - 869207-20150020103864RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. PRESENÇA DE REQUISITOS OJETIVOS E SUBJETIVO. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Diante das circunstâncias é possível haver por configurada a unidade de desígnio, uma vez que se denota o aproveitamento de idênticas relações e oportunidades advindas da primeira conduta criminosa. Recurso de agravo provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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