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Jurisprudência


TJDF RAG - 869257-20150020012197RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PENA EXTINTA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASISTÊNCIA FAMILIAR. AGRAVO PROVIDO. 1. É fato que a pena assume o caráter de prevenção e retribuição ao mal causado. Por outro lado, não se pode olvidar seu necessário caráter ressocializador, devendo o Estado preocupar-se, portanto, em recuperar o apenado. Assim, é que dispõe o art. 10 da Lei de Execução Penal ser dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Aliás, o direito do preso receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos está assegurado expressamente pela própria Lei (art. 41, X), sobretudo com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que, cedo ou tarde, retornará ao convívio familiar e social. 2. O direito de visita deve ser reconhecido e respeitado, tendo em vista que a companheira do acusado teve sua pena declarada extinta, além do fato de não haver registros de que tenha se envolvido em outros crimes após a condenação. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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