TJDF RAG - 871140-20150020117257RAG
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEFINIDO EM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. No caso de condenações por delitos distintos, oriundos de uma mesma ação penal e, por consequência, de uma mesma sentença, a competência para realizar a unificação das penas fixadas na sentença, pela aplicação do concurso material, formal ou o reconhecimento da continuidade delitiva é do Juízo da condenação. 3. O Juízo da Vara de Execuções Penais não pode servir como instância revisora, sendo-lhe defeso modificar questões de mérito decididas no processo principal. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEFINIDO EM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. No caso de condenações por delitos distintos, oriundos de uma mesma ação penal e, por consequência, de uma mesma sentença, a competência para realizar a unificação das penas fixadas na sentença, pela aplicação do concurso material, formal ou o reconhecimento da continuidade delitiva é do Juízo da condenação. 3. O Juízo da Vara de Execuções Penais não pode servir como instância revisora, sendo-lhe defeso modificar questões de mérito decididas no processo principal. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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