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Jurisprudência


TJDF RAG - 871141-20150020127893RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO CONDENADO POR ROUBO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 3. Dentre as condições impostas para a permanência do irmão da agravante em prisão domiciliar está a de Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio, de maneira que as visitas implicariam em descumprimento desse compromisso. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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