TJDF RAG - 871310-20150020111667RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. CRIANÇA. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio conta com apenas 6 (seis) anos de idade. A criança não é filho, mas sobrinho do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes. Presença de dois valores constitucionais, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o seu direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de visita para a ressocialização do preso. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. CRIANÇA. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio conta com apenas 6 (seis) anos de idade. A criança não é filho, mas sobrinho do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes. Presença de dois valores constitucionais, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o seu direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança sobrepõe-se ao direito de visita para a ressocialização do preso. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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