TJDF RAG - 872703-20150020090078RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 41, INCISO X, DA LEI N.º 7.210/84. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS PARA CUNHADO SENTENCIADO POR CRIME DOLOSO, CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA POR SENTENÇA EM 2012. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO PROVIDO. A Lei de Execuções Penais em seu art. 41, X, institui expressamente, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Funda-se a disposição legal na necessidade de preservação de vínculos do preso com o mundo exterior, em especial com a família, vínculos estes sabidamente benéficos para o presidiário que, de outra forma, maior dificuldade apresentará em sua futura readaptação ao meio familiar e comunitário. Condenação por crime de tráfico de droga, com sentença de extinção da punibilidade transitada em julgado em 2012, não é óbice ao exercício do direito de visita. Não se pode presumir que o visitante voltará a delinquir. Cabe à autoridade fiscalizar a visita. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 41, INCISO X, DA LEI N.º 7.210/84. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS PARA CUNHADO SENTENCIADO POR CRIME DOLOSO, CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA POR SENTENÇA EM 2012. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO PROVIDO. A Lei de Execuções Penais em seu art. 41, X, institui expressamente, dentre os direitos do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Funda-se a disposição legal na necessidade de preservação de vínculos do preso com o mundo exterior, em especial com a família, vínculos estes sabidamente benéficos para o presidiário que, de outra forma, maior dificuldade apresentará em sua futura readaptação ao meio familiar e comunitário. Condenação por crime de tráfico de droga, com sentença de extinção da punibilidade transitada em julgado em 2012, não é óbice ao exercício do direito de visita. Não se pode presumir que o visitante voltará a delinquir. Cabe à autoridade fiscalizar a visita. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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