TJDF RAG - 873414-20150020134530RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ENTEADO - PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES - DIREITO DE VISITAS DEFERIDO. I. Pedido de concessão de indulto com base no Decreto 7.783/2012 não conhecido, ante a inexistência de decisão da Vara de Execuções Penais. O Tribunal não pode manifestar-se, sob pena de incorrer em supressão de instância. II. O núcleo familiar ultrapassa o vínculo sanguíneo. Os laços afetivos que unem padrasto e enteado não podem ser desconsiderados. III.O Poder Público tem obrigação de resguardar a integridade física de todos os visitantes no interior do estabelecimento prisional, sejam eles crianças, adolescentes ou adultos. As deficiências de efetivo e o grande número de pessoas nos pátios não justifica o óbice ao direito de visitas. O Estado deve tornar-se mais eficiente, sem coibir direitos constitucionalmente garantidos. IV. Agravo parcialmente conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ENTEADO - PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES - DIREITO DE VISITAS DEFERIDO. I. Pedido de concessão de indulto com base no Decreto 7.783/2012 não conhecido, ante a inexistência de decisão da Vara de Execuções Penais. O Tribunal não pode manifestar-se, sob pena de incorrer em supressão de instância. II. O núcleo familiar ultrapassa o vínculo sanguíneo. Os laços afetivos que unem padrasto e enteado não podem ser desconsiderados. III.O Poder Público tem obrigação de resguardar a integridade física de todos os visitantes no interior do estabelecimento prisional, sejam eles crianças, adolescentes ou adultos. As deficiências de efetivo e o grande número de pessoas nos pátios não justifica o óbice ao direito de visitas. O Estado deve tornar-se mais eficiente, sem coibir direitos constitucionalmente garantidos. IV. Agravo parcialmente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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